Thays Amorim
Única News
Mesmo com uma decisão favorável do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os 61 servidores exonerados da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) ainda não foram reintegrados. Até o momento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
A decisão inicial sobre as exonerações foi da 4ª Vara de Cuiabá, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que já transitou em julgado (sem possibilidade de recurso), por supostas contratações irregulares, sem concurso público.
Após um recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), em dezembro, o TJMT determinou por unanimidade a recontratação.
Entretanto, até o momento, os servidores ainda não foram readmitidos na Empaer. Em entrevista nesta terça-feira (25), à rádio Vila Real, Mendes afirmou que a nova decisão do TJMT criou “uma bela de uma confusão”, já que agora existem duas determinações do Judiciário contraditórias.
“Então, lamentavelmente, foi criado um imbróglio, uma confusão enorme, e eu estou pedindo à Procuradoria, aliás já pedi, para que a gente possa esclarecer isso, para saber quem nós devemos obedecer, porque não dá para obedecer às duas. Então, vamos aguardar a Procuradoria Geral do Estado se pronunciar para que o Governo possa dar sequência a uma decisão”, afirmou.
Mendes afirmou ainda que existe a possibilidade do caso ir parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É eles [advogados da Procuradoria] é quem vão dizer quem está certo, se cumpre um, se cumpre outro, ou se a gente vai pedir um esclarecimento ao STJ, que é onde pode pacificar isso”, pontuou.
Entenda a decisão do TJMT
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ajuizou uma ação contra a Emenda à Constituição 99/2021, da Assembleia Legislativa (ALMT), afirmando que a medida extrapolava os limites de atuação do Legislativo. A Emenda garantia as contratações na Empaer.
Apesar de considerar a inconstitucionalidade da medida aprovada pela ALMT, o MPMT pedia a modulação dos efeitos, para preservar os vínculos empregatícios. O relator do caso, desembargador Marcos Machado, considerou a Emenda inconstitucional, mas manteve os efeitos para assegurar o retorno dos empregados públicos.
“Estou julgando procedente [a ADI], mas com modulação. E com modulação se assegura esse direito que se postula. Reconhecendo a inconstitucionalidade e modulando os efeitos, se assegura a possibilidade de o Estado reconhecer que esses trabalhadores ingressaram na Empaer legitimamente e tem os seus direitos previdenciários assegurados”, declarou.
Em sua argumentação, o magistrado explicou que a legislação brasileira assegura contratações sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988 e até a promulgação da Emenda Constitucional de 1998, que garantiu a estabilidade no serviço público.