Delação foi questionada pela própria PGR, que não aceitou o pagamento de parcela do acordo, realizado por meio de pessoa jurídica a quem o Genir Martelli é ligado.
RAYNNA NICOLAS
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário Genir Martelli. A delação foi negociada com a Procuradoria Geral da República no âmbito da Operação Ararath. Martelli revelou pagamento de propina na ordem de R$ 20 milhões — destinada ao quitamento de dívidas dos ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi.
A delação foi questionada pela própria PGR, que não aceitou o pagamento de parcela do acordo, realizado por meio de pessoa jurídica a quem o delator é ligado. A argumentação era de que o pacto constitui negócio jurídico personalíssimo, isto é, deve ser cumprido pela própria pessoa.
No entendimento do ministro relator Dias Toffoli, contudo, a argumentação foi insuficiente para justificar a rescisão do acordo.
Com efeito, se o colaborador é sócio e administrador da empresa, podendo em seu nome atuar, o argumento da ausência de “anuência da empresa” como causa para não admitir o pagamento das parcelas pela pessoa jurídica é insuficiente para infirmar o acordo ou seu adimplemento, notadamente quando não há qualquer notícia de insurgência pela própria empresa”, escreveu ao negar o pedido da PGR.
Dias Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
fonte hnt