Inspirada em poema de Carlos Drummond de Andrade, magistrada determinou que duas filhas paguem um valor de 40% do salário mínimo à idosa, que mora em Rio Verde. Outro filho terá de arcar com a assistência médica. Cabe recurso da decisão.
Por Guilherme Rodrigues, G1 GO
Inspirada no poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, que fala sobre a importância da mãe, a juíza Coraci Pereira da Silva determinou que os filhos deem alimentos à mãe, de 91 anos, que é cadeirante e enferma, em Rio Verde, no sudoeste do estado. Cabe recurso da decisão.
“Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: Mãe não morre nunca. Mãe ficará sempre Junto de seu filho. E ele, velho embora. Será pequenino feito grão de milho”, diz parte do poema.
Como os nomes das partes não foram divulgados, o G1 não conseguiu localizar a defesa dos filhos para que se posicionassem.
Na ação, a idosa, que tem quatro filhos, exigiu que , três deles, dessem 80% do salário mínimo vigente para custear sua alimentação, sendo 20% a ser pago por cada filho. Ela alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção e que sua única renda é o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no valor de R$ 998. Ela disse ainda que possui um gasto mensal com remédios de R$ 632.
Além disso, a mãe alegou que também necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar, tendo em vista a sua condição de cadeirante.
A magistrada determinou que duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Quanto ao filho, foi homologado o acordo firmado com sua mãe, de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda-feira a sábado, bem como se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.
Em relação à terceira filha, de 69 anos, a magistrada não determinou nenhum encargo alimentar, pois foi comprovado que ela não tem capacidade financeira de arcar com os alimentos. De acordo com os autos, esta filha sobrevive com benefício decorrente da aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807, além disso, ela possui problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.
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Fonte: https://g1.globo.com/google/amp/go/goias/noticia/2021/05/07/juiza-usa-poesia-em-sentenca-que-determina-que-filhos-deem-alimentos-a-mae-idosa-e-cadeirantemae-nao-morre-nunca.ghtml